Iniciativa do parlamentar busca amparar mães atípicas diante do abandono paterno, que chega a 80% dos casos após o diagnóstico
O deputado federal Fausto Jr. (União Brasil-AM) apresentou o projeto de lei 5.309/2026, que propõe a criação de um benefício adicional no Bolsa-Família para famílias monoparentais que cuidam de crianças ou adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta estabelece que o adicional seja calculado de acordo com o nível de suporte necessário pela pessoa com autismo. O projeto prevê três faixas:
- – Nível 1 de suporte: adicional de 25% do valor de referência do Bolsa-Família;
- – Nível 2: adicional de 50%;
- – Nível 3: adicional de 100%.
Considerando a parcela de R$ 600, uma família que se enquadre nos critérios poderá receber, respectivamente, R$ 750, R$ 900 ou R$ 1.200, conforme o nível de suporte.O parâmetro utilizado está vinculado ao valor de referência já previsto na lei 14.601/2023, que instituiu o Bolsa-Família. A medida busca integrar o novo benefício à estrutura existente do programa, direcionando maior proteção às famílias de acordo com a intensidade dos cuidados necessários.
“Quanto maior a necessidade de cuidado, maior precisa ser a proteção. O Bolsa-Família precisa olhar para a realidade de cada família e reconhecer que mães solo atípicas enfrentam uma rotina de cuidados que muitas vezes impede o trabalho e aumenta significativamente as despesas.”
A proposta também busca enfrentar uma realidade que, segundo o parlamentar, agrava a vulnerabilidade dessas famílias: o abandono paterno após o diagnóstico de autismo.
Para o deputado, o diagnóstico de autismo pode representar uma mudança profunda na rotina familiar, especialmente quando a mãe passa a concentrar sozinha as responsabilidades de cuidado, acompanhamento médico, terapias e demais necessidades da criança ou do adolescente.
“Como homem, lamento e sinto vergonha diante dessa realidade. É inadmissível que um pai abandone o lar depois de descobrir que tem um filho atípico e deixe toda a responsabilidade nas costas da mãe. Muitas dessas mulheres não conseguem trabalhar porque precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O poder público precisa estar presente para garantir renda, apoio e dignidade a essas famílias.”, afirmou Fausto Jr.
O projeto prevê que a comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por meio da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea), prontuário ou laudo médico.O nível de suporte será definido por avaliação multiprofissional, podendo considerar a abordagem biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.
A intenção é fazer com que o benefício seja proporcional às necessidades de apoio e cuidado de cada criança ou adolescente, reconhecendo que famílias com diferentes níveis de demanda também enfrentam diferentes impactos financeiros e sociais.Para ter acesso ao adicional, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) como monoparental e chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro no domicílio. Essa condição deverá ser atualizada periodicamente.A proposta também estabelece mecanismos para garantir a transferência da titularidade do benefício para a mulher quando houver dissolução do núcleo familiar ou saída do cônjuge ou companheiro do domicílio, desde que ela passe a exercer a responsabilidade familiar e os encargos predominantes de cuidado.
O texto estabelece prazo máximo de 30 dias para o processamento da transferência após a comprovação da mudança, observados os demais requisitos do Bolsa-Família.
Com o projeto, Fausto Jr. busca ampliar a proteção social destinada às chamadas famílias atípicas, especialmente aquelas em que a mulher assume sozinha a maior parte das responsabilidades financeiras e de cuidado.
